Decreto nº 2.035, de 15 de janeiro de 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção da Barragem e Usina Boa Esperança, sôbre o Rio Parnaíba, em local situado cerca de 70Km a montante da cidade Floriano, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com aproximadamente 78.700ha (setenta e oito mil hectares), representada nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção da Barragem e Usina Boa Esperança, sôbre o Rio Parnaíba, em local situado cerca de 70Km a montante da cidade de Floriano, no Estado do Piauí, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 413, de 13 de junho do corrente ano, do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes de Almeida
Miguel Calmon