Decreto nº 2.036, de 16 de janeiro de 1963.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica José Maddad, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 18-1.000 (dezoito mil avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.710, antigo 654, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 178.176, de 1962.
Brasília, 16 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira