decreto nº 2.039, de 15 de janeiro de 1963.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Jorge Hanssun Maluf e Nacibe Hassun Maluf, ambos de nacionalidade libanêsa, autorizamos a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 33/2.400 (trinta e três. dois mil e quatrocentos avos), do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.620, esquina da Rua Rodolfo Dantas nº 6, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 124.735, de 1962.
Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon