Decreto nº 2.042, de 15 de janeiro de 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, do ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, o imóvel situado na Rua Marechal Deodoro 61 na cidade de Manaus, Estado do Amazonas com as dimensões e especificações que constarem da respectiva escritura.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação da Agência e demais serviços daquela Autarquia.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerado de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Hélio de Almeida

Miguel Calmon