DECRETO Nº 2.043, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.239.400,00, para atender às despesas com a criação do Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.893, de 2 de maio de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.239.400,00 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação do Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná, sendo:
Pessoal permanente .........................................................................................................5.239.400
Material .............................................................................................................................2.000.000
7.239.400
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963, 142º a Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro