Decreto Nº 2.044, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para atender às despesas com a transferência para a União da Escola de Enfermagem do Recife.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.875, de 30 de janeiro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a transferência para a União - Universidade do Recife - da Escola de Enfermagem do Recife.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Darcy Ribeiro
Miguel Calmon