Decreto nº 2.045, de 15 de janeiro de 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado no Município de Olímpia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizando a aceitar a doação que a Fábrica da Paróquia de São João Batista de Olímpia e o Município de Olímpia, no Estado de São Paulo, querem fazer à União Federal, de um terreno (domínio direto e domínio útil respectivamente), com a área de 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), situado na Praça Ruy Barbosa, esquina da Rua Coronel Francisco Nogueira, naquela cidade, tudo de acôrdo com elementos constantes do processo protocolado pelo Ministério da Fazenda sob o nº 138.128, de 1959.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao prédio para sede da Agência Postal Telegráfica local, já construído.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes de Almeida
Miguel Calmon
Hélio de Almeida