Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.046 – DE 15 DE JANEIRO DE 1963
Revoga o Decreto nº 35.012, de 8 de fevereiro de 1954.
O Presidente do Conselho de ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 35.012, de 8 de fevereiro de 1954, que concedeu à, firma Sellig & Cia. Ltda., estabelecida no antigo Distrito Federal, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 15 de Janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon