DECRETO Nº 2.050, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Atalaia - Companhia de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição quer lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Atalaia - Companhia de Seguros, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.349, de 1 de dezembro de 1938, inclusive o aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinária de seus acionistas, realizadas em 26 de março e 2 de julho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro