Decreto nº 2.052, de 15 de janeiro de 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia União de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia União de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.266, de 21 de julho de 1.920, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1º de junho de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro