DECRETO Nº 2.053, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Satélite Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Satélite Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.666, de 26 de janeiro de 1956, inclusive o número do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 1º de junho de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às Leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Octávio Augusto Dias Carneiro