DECRETO Nº 2.056, DE 16 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar mediante retificação e ratificação da respectiva escritura a doação que André Curado e sua mulher Edmêe Augusto Fleury Curado fizeram à União Federal, do terreno com a área de 546.000m2 (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), situado na Fazenda denominada “Malícia” ou “Boa Vista”, no Município de Corumbá de Goiás, no Estado de Goiás, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 71.880 de 1960.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário, do Ministério da Agricultura.
Brasília, em 16 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
Renato Costa Lima