DECRETO Nº 2.057, DE 16 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4 e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado do Espírito Santo quer fazer à União Federal dos terrenos situados no Córrego do Veado, no Município de Conceição da Barra, com a área de 23.920.000m2 (vinte e três milhões novecentos e vinte mil metros quadrados) Barra Seca, no Município de Colatina, com a área de 101.680.000m2 (cento e um milhões, seiscentos e oitenta mil metros quadrados); Nova Lombardia, no Município de Santa Tereza com a área de 43.474.245m2 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) e Pico da Bandeira, na Serra do Ceparaó, nos Municípios de Guaçui, Alegre e Iúna, com a área aproximada de 150.000.000m2 (cento e cinqüenta milhões de metros quadrados) tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 30.846 de 1960.

Art. 2º Destinam-se as áreas a que se refere o artigo anterior a criação do Parque Nacional de Caparaó do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Brasília, em 16 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Miguel Calmon

Renato Costa Lima