Decreto nº 2.063, de 17 de janeiro de 1963.

Concede à Mineração Nova Deli Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Mineração Nova Deli Ltda., constituída por contrato arquivado sob número 116.343, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Baptista da Silva