DECRETO Nº 2.066, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à Mineração Prima S.A. Miprisa, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedido à Mineração Prima S.A. - MIPRISA - constituída por Assembléia Geral de Acionistas de vinte e cinco (25) de abril de mil novecentos e sessenta e dois (1962), com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva