Decreto nº 2.068, de 17 de janeiro de 1963.
Concede a Comércio de Minérios Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Comércio de Minérios Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 119.783, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Ouro Preto, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, em 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva