DECRETO Nº 2.071, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Diogo Bethonico a pesquisar minério de ferro, no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1-985 de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Diogo Bethonico a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Godofredo Veríssimo Barcelos e Ademar Paulino Gomes, no imóvel denominado Itabirussu, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, perfazendo o total de vinte e quatro hectares e cinqüenta ares (24,50ha), e que assim se definem: a primeira, com quinze hectares e cinqüenta ares, (15,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e quatro metros e dez centímetros (124,10m), no rumo verdadeiro trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30’SE), da confluência dos córregos Lacrimal e Jacaré e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (148 75m), quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW); cento e vinte e sete metros e setenta centímetros (127,70m), trinta e cinco graus trinta minutos sudeste (35º30’SE); noventa e dois metros (92m), quarenta e um graus sudoeste (41ºSW); cento e oitenta e nove metros (189m), setenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (75º30’SW); duzentos e vinte e quatro metros (224m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’SW); oitenta e oito metros (88m), oitenta e sete graus trinta minutos sudeste (87º30’SE); trezentos e onze metros e cinqüenta centímetros (311,50m), oitenta e quatro graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (84º54’SE); seiscentos e trinta e um metros (631m), seis minutos nordeste (06’NE); cento e vinte e nove metros (129m), sessenta e quatro graus vinte minutos sudoeste (64º20’SW); a segunda área, com 9 hectares (459ha), no rumo verdadeiro de oito graus trinta minutos sudeste (8º30’SE) da confluência dos córregos Jacaré e Volta Grande, formadores do córrego Serra de Santo Antonio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta metros (280m) oito graus trinta minutos sudoeste (8º30’SE); trezentos e vinte seis metros (326m), oitenta e sete graus quatorze minutos sudeste (87º14’SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezoito graus trinta minutos noroeste (18º30’NW); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva