DECRETO Nº 2.073, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à Emprêsa de Mineradores Unidos Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineradores Unidos Ltda., constituída por contrato particular de 27-7-61, com sede na Cidade de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Batista da Silva