DECRETO Nº 2.076, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José de Souza a pesquisar salgema, no município de Luís Correia, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta.
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José de Souza a pesquisar salgema em terrenos de sua propriedade e de Domínio da União no lugar denominado Lago João Bento, distrito e município de Luís Correia, Estado do Piauí, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um pentágono regular que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus nordeste (39ºNE), do marco quilométrico número trinta e seis (36km) da rodovia Parnaíba-Camorim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750m), trinta e nove graus nordeste (39ºNE); quinhentos metros (500m), Leste (E); oitocentos e setenta e cinco metros (875m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); quatro mil metros (4.000m), trinta e nove graus sudoeste (39ºSW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará á taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva