DECRETO Nº 2.079, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.
Concede a FORD MOTOR DO BRASIL S.A. autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo Único. É concedida a Ford Motor do Brasil S.A., com sede na cidade de Wilmington Condado de New Castle Estado de Delaware Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 17.069, de 15 de outubro de 1925; 17.316, de 12 de maio de 1926; 29.379, de 26 de março de 1951; 32.172, de 30 de janeiro de 1953; 43.307, de 7 de março de 1958; 44.854, de 14 de novembro de 1958; 45.051, de 15 de dezembro de 1958; 46.764, de 2 de setembro de 1959; 49.027, de 4 de outubro de 1960 e 51.249, de 24 de agôsto de 1961 autorização para continuar a funcionar no País com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$3.695.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$4.589.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões de cruzeiros) proveniente da importação de máquinas, equipamentos e ferramentas, consoante resolução adotada e aprovada em reunião da sua Diretoria realizada a 17 de novembro de 1961, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 51.249, de 24 de agôsto de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro