DECRETO Nº 2.081, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.
Concede à Firemen’s Insurance Company of Newark, autorização para aumentar seu capital de responsabilidade no país.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Firemen’s Insurance Company of Newark com sede em Newark, New Jersey, nos Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 25.294, de 2 de agôsto de 1948, autorização para aumentar seu capital de responsabilidade, de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme resolução em reunião de sua Diretoria, na sede social, em 6 de março de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro