DECRETO Nº 2.082, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited, com sede em Tokio, Japão, e Representação Geral no Brasil, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 46.236, de 17 de junho de 1959, consoante resolução tomada em Assembléia Geral Ordinária dos Acionistas, realizada em sua sede social em 28 de junho de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro