DECRETO Nº 2.083, de 17 DE JANEIRO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 47,010, de 13 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe no Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETa:
Art. 1º Fica retificado o Decreto n. quarenta e sete mil de dez (47,010), de treze (13) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959); que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgar Teixeira Leite a lavrar cromita, em terrenos de propriedade de Pedro Marques Terra, no Distrito e Município de Piai, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares quarenta e nove ares e cinqüenta centiares (18,4950ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295m), no rumo verdadeiro de vinte e um graus sudeste (21ºSE) do canto nordeste (NE) da área de lavra outorgada a João Menezes pelo decreto nº quatorze mil duzentos e dezoito (14.218), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89º30’SE); setecentos e vinte metros (720m), seis graus trinta minutos sudeste (6º30’SE); cento e setenta metros (170m), oitenta e oito graus trinta minutos noroeste (88º30’NW); oitocentos e sessenta metros (860m), vinte e um graus noroeste (21ºNW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva