decreto nº 2.092, de 18 de janeiro de 1963.
Inclui Organizações da Aeronáutica no artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas nas disposições do artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963, as seguintes Organizações da Aeronáutica:
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
Escola de Especialistas da Aeronáutica
Centro Técnico da Aeronáutica
Hospital Central da Aeronáutica
Parque de Aeronáutica de São Paulo
Parque de Aeronáutica dos Afonsos
Parque de Aeronáutica de Recife
Base Aérea de Belém
Base Aérea de Fortaleza
Base Aérea de Natal
Base Aérea de Recife
Base Aérea de Salvador
Base Aérea de Santa Cruz
Base Aérea de Afonsos
Base Aérea de Galeão
Base Aérea de São Paulo
Base Aérea de Canoas
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes lima
Reynaldo de Carvalho Filho