decreto nº 2.092, de 18 de janeiro de 1963.

Inclui Organizações da Aeronáutica no artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas nas disposições do artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963, as seguintes Organizações da Aeronáutica:

Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica

Escola de Especialistas da Aeronáutica

Centro Técnico da Aeronáutica

Hospital Central da Aeronáutica

Parque de Aeronáutica de São Paulo

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

Parque de Aeronáutica de Recife

Base Aérea de Belém

Base Aérea de Fortaleza

Base Aérea de Natal

Base Aérea de Recife

Base Aérea de Salvador

Base Aérea de Santa Cruz

Base Aérea de Afonsos

Base Aérea de Galeão

Base Aérea de São Paulo

Base Aérea de Canoas

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes lima

Reynaldo de Carvalho Filho