Decreto nº 2.094, de 18 de janeiro de 1963.
Retifica o Decreto nº 369, de 15 de setembro de 1961, e revoga os Decretos números 609, de 14 de fevereiro de 1962, 831, de 3 de abril de 1962 e 1.241, de 25 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º “in fine”, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e 7º do Decreto número 369, de 15 de dezembro de 1961 passam a vigorar sob a seguinte redação substitutiva:
“Art. 2º À Comissão Especial de que trata o artigo 1º, incumbirá a conclusão das obras do trecho Formosa (GO) - Divisa PI/CE, da BR-44-A, assim como do trecho Barreiras - Interseção com a BR-04, da BR-28/BA.
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Art. 7º A adjudicação de serviços e obras será precedida de Concorrência, pública ou administrativa, e será formalizada mediante Contrato de Empreitada ou de Administração.
§ 1º A Juízo da autoridade competente, poderá ser dispensada a Concorrência.
§ 2º Poderá participar da Concorrência Pública, qualquer emprêsa que atenda às condições estipuladas no Edital de Convocação, devendo a proposta conter declaração expressa de aceitação dessas condições.
§ 3º A concorrência administrativa, cuja convocação independerá do valor correspondente ao seu objeto, será realizada entre emprêsas regularmente registradas no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecida a respectiva qualificação e classificação que para o fim venha a ser prèviamente aprovada pelo seu Conselho Executivo.
§ 4º Não serão admitidas, no processo de que trata o parágrafo anterior, propostas de valor superior ou inferior a vinte e cinco (25) por cento sôbre a referência de preços que venha a ser consignada no instrumento de convocação, desde que a contratação conseqüente venha a se reger em acordância ao regime prescrito no Decreto nº 309, de 6 de dezembro de 1961”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos números 609, de 14 de fevereiro de 1962, 831, de 3 de abril de 1962, e 1.241 de 25 de junho de 1962.
Brasília, D.F., em 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Hélio de Almeida