Decreto nº 2.095, de 18 de janeiro de 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 1º e 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a área de terreno com cêrca de 2.850m² (dois mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Banco de Crédito Pessoal S.A., representada na planta que com êste baixa, devidamente rubrificada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia Rio-Petrópolis trecho Saracuruna-Fábrica Nacional de Motores.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Hélio de Almeida