Decreto nº 2.101, de 22 de janeiro de 1963.

Autoriza “Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris” a ampliar seu sistema de distribuição no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.575 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris a ampliar seu sistema de distribuição no município do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, mediante:

a) Construção de uma linha de transmissão em cabos subterrâneos, na tensão nominal de 132kv, entre a estação receptora de Leblon (existente) e a de Cantagalo (projetada);

b) Construção de uma subestação receptora e abaixadora, denominada Estação Receptora de Cantagalo, em terreno de sua propriedade sito à Av. Epitácio Pessoa nº 892, na cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos serão determinadas as demais características técnicas das obras ora autorizadas.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer às seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos e orçamentos das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva