DECRETO Nº 2.103, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara caduco o Decreto nº 40.376, de 19 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que costa do processo nº 4.515-48, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número quarenta mil trezentos e setenta e seis (40.376), de dezenove (19) de novembro de mil, novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou o cidadão brasileiro J. Floriano de Toledo a lavrar conchas calcárias, em terreno de propriedade de Aurora Botelho, no Sítio dos Reis, no Distrito de Ariri, município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva