DECRETO Nº 2.104, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara caduco o Decreto nº 26.836, de 29 de junho de 1949.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 7.777-45 do Departamento Nacional da Produção Mineral,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e seis mil oitocentos e trinta e seis (26.836), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro José Pereira Fernandes a lavrar ilmenita e associados em terrenos situados nos lugares denominados Praia de Mococa e Praia Cocanha no distrito e município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva