DECRETO Nº 2.106, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à Companhia de Navegação Cruzeiro do Sul autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização a funcionar pelos Decretos números 20.200, de 14 de dezembro de 1945, e 829 de 3 de abril de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas, que consistem da elevação do valor nominal das ações, de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), bem como do aumento do capital social, de Cr$6.930.000,00 (seis milhões novecentos e trinta mil cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 50.000 (cinqüenta mil) ações nominativas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mi cruzeiros) sendo 40.000 (quarenta mil) ordinárias e 10.000 (dez mil) preferenciais, consoante resoluções adotada e aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 1º de agôsto de 1961, 18 de outubro de 1961 e 22 de fevereiro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 22 de janeiro de 1962; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Octávio Augusto Dias Carneiro