DECRETO Nº 2.107, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Concede à sociedade Samih Naif Daibes & Cia. Autorização par funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei, número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Samih Naif Daibes & Cia., com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social de Cr$ 1 500 000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), dividido em partes desiguais, sendo uma de Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) e outra de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pertencentes a cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 30 de agôsto de 1960, 2 de julho de 1962 e 6 de setembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integra mente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Octavio Augusto Dias Carneiro