DECRETO Nº 2.114, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da COMPANHIA DE SEGUROS IMPERIAL inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Imperial, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.362 de 12 de abril de 1945, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros). Para Cr$30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de Janeiro de 15 de maio de 1961, retificadas e ratificadas pela de 27 de agôsto de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 22 de Janeiro de 1962, 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Octavio Augusto Dias Carneiro