DECRETO Nº 2.115, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da, União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, relativas ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, com sede em Joinvile, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.299, de 5 de dezembro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), conforme deliberações de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de junho de 1962.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro