DECRETO Nº 2.116, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.667, de 25 de setembro de 1950 conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de setembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro.