DECRETO Nº 2.117, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 3.656, de 26 de janeiro de 1939, inclusive aumento do capital social, de Cr$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude àquele decreto.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro