DECRETO N

DECRETO N. 2.121 – DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, relativa a aumento de capital. 

O presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.328, de 24 de dezembro de 1943, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 5 de março e 23 de julho de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, em 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Octavio Augusto Dias Carneiro