DECRETO Nº 2.122, DE 22 DE Janeiro DE 1963.

Revoga o decreto que concedeu à Sociedade anônima Westinghouse Eletric Company of Brazil autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.780, de 23 de junho de 1938, que concedeu à Sociedade anônima Westinghouse Eletric Company of Brazil, com sede em Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na Republica, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada e aprovada por sua Diretoria, em reunião realizada a 24 de agôsto de 1959.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

Hermes Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro