Decreto Nº 2.123, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à Compagnie D’Assurances Genérales, Contre L’Incendie et les Explosions, autorização para aumentar seu capital, no país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940

Decreta:

Art. 1º É concedida à Compagnie D’Assurances Générales Contre L’Incendie et les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, autorização para aumentar o capital destinado às operações de seguros, no Brasil de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) consoante resolução de sua Diretoria, em reunião realizada em 16 de maio de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Otávio Augusto Dias Carneiro