Decreto Nº 2.126, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Ourinhos no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 1.102,50 m2 (um mil cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), situado na esquina das Ruas 9 de Julho e Euclides da Cunha, no perímetro urbano daquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 354.746-61.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local, já construída.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon
Helio de Almeida