DECRETO Nº 2.133, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940
decreta.
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América, terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10 642 de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da Assembléia-Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 12 de março de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 22 de janeiro de 1962; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro