Decreto nº 2.134, de 22 de janeiro de 1963.
Declara de utilidade pública imóvel que indica, para fins de desapropriação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 5º, alínea K, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como atendendo ao que consta do Processo nº 116.391-62, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Diretoria do Patrimônio Histórico a Artístico Nacional, o imóvel sito à Ladeira do Castro nº 138, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, cuja recuperação, para o domínio da União, do qual foi desmembrado, se torna indispensável ao restabelecimento da integridade do monumento histórico, constituido pelo próprio nacional nº 225 da rua Monte Alegre, destinado a museu cívico comemorativo da vida e da obra de Benjamim Constant Botelho de Magalhães, fundador da República, de acôrdo com o art. 8º das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 19 de fevereiro de 1891.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
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