DECRETO Nº 2.135, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Anselmo Santalena a pesquisar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anselmo Santalena a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Queias, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e treze hectares e cinqüenta ares (213,50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e trinta e oito metros e trinta e um centímetros (538,31m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus vinte e nove minutos noroeste (52º29’NW) do canto sudoeste (SW) da casa de Aderbal Coelho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e dois metros (282m), oitenta e quatro graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (84º56’SW) duzentos e quinze e trinta centímetros (215,30m), sessenta e três graus quinze minutos sudoeste (63º15’SW); noventa e um metros (91m), sessenta e cinco graus onze minutos sudoeste (65º11’SW); cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (152,50m), oitenta graus quarenta minutos sudoeste (80º40’SW); quatrocentos e sessenta e três metros (463m), oitenta e três graus vinte e dois minutos sudoeste (83º22’SW); seiscentos e oitenta e nove metros (689m), sessenta e quatro graus trinta e dois minutos sudoeste (64º32’SW); novecentos e oitenta e um metros (981m), quatorze graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (14º52’NW); cinqüenta e dois metros e quarenta centímetros (52,40m), setenta e três graus sete minutos sudoeste (73º07’SE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), oitenta e quatro graus vinte e sete minutos sudoeste (84º27’SE); trezentos e sessenta e seis metros (366m), setenta e oito graus trinta e três minutos nordeste (78º33’NE); trezentos e vinte e cinco metros (325m), setenta e nove graus e sete minutos nordeste (79º37’NE); seiscentos sessenta e seis metros (666m), cinqüenta e sete graus quarenta e nove minutos nordeste (57º49’NE); cento e setenta e um metros e oitenta centímetros (171,80m), sessenta e oito graus cinqüenta e três minutos nordeste (68º53’NE); quatrocentos e setenta metros (470m), setenta e quatro graus vinte e sete minutos nordeste (74º27’NE); cinqüenta metros oitenta centímetros (50,80m), setenta e seis graus cinqüenta e sete minutos nordeste (76º57’NE); oitenta e nove metros (89m), oitenta e seis graus vinte e sete minutos nordeste (86º27’NE); noventa e um metros (91m), dezoito graus trinta e cinco minutos sudeste (18º35’SE); trezentos e vinte e um metros (321m), sete graus um minuto sudeste (7º01’SE); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), quarenta e cinco graus um minuto sudoeste (45º01’SW); duzentos e sessenta e três metros (263m); sete graus um minuto sudeste (7º01’SE); o vigésimo primeiro (21) e último lado é o segmento retilíneo, que une a extremidade do vigésimo (20) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$2.140,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Batista da Silva