DECRETO Nº 2.137, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Eduardo Oliveira Rodrigues a pesquisar areia quartzosa, no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Eduardo Oliveira Rodrigues a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Jacintha Oliveira Rodrigues no lugar denominado Guapurá-Mirim, distrito e Município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e cinqüenta ares (4,50ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético de setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30’SW), do marco quilométrico nº cento e trinta e sete (km 137) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Santos-Juquiá e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos. mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e nove graus e três minutos noroeste (39º3’NW); trinta metros (30m), setenta e três graus e vinte minutos sudoeste (78º20’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 1º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Baptista da Silva