DECRETO Nº 2.142, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza a cidadã brasileira Delmira Dias Gonçalves da Silva a pesquisar minério de cobre, no município de Jaraguarari, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Delmira Dias Gonçalves da Silva a pesquisar minério de cobre, no lugar denominado Arapuá distrito e município de Jaguarari, Estado da Bahia, numa área de oitenta e três hectares, noventa e um ares e vinte e cinco centiares (83,9125ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à noventa e cinco metros e setenta centímetros (95,70m), no rumo magnético oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW) da confluência dos córregos Descanso dos Carros e da Roça e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta e seis metros (986m), quatorze graus nordeste (14ºNE) à oitocentos e noventa metros (890m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW);novecentos e sessenta e oito metros (968m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º30’SW); oitocentos e trinta e cinco metros (835m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (75º45’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva