DECRETO Nº 2.145, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Música do Conservatório Musical Santa Marcelina, situado em Botucatu e mantido pela Associação Colégio dos Anjos.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Darcy Ribeiro