Decreto nº 2.147, de 22 de janeiro de 1963.
Autoriza a cidadã brasileira Benedita Maria das Dores a pesquisar xisto argiloso e quartzo no município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º (primeiro) do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Benedita Maria das Dores a pesquisar xisto argiloso e quartzo em terrenos de sua propriedade e de outros no imóvel denominado Sítio da Lavra, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e dois hectares quarenta e um ares e setenta e cinco centiares (82,4175ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a seiscentos metros (600m) no rumo magnético de dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º30’SW) da confluência dos córregos das Lavras e do Saltinho e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), setecentos e cinqüenta metros (750m), oito graus e quinze minutos sudoeste (8º15’SW); mil cento e quinze metros (1.115m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); setecentos metros (700m), oito graus e quinze minutos nordeste (8º15’NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta graus noroeste (80ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes de Almeida
Eliezer Batista da Silva