DECRETO Nº 2.148, DE 22 DE JANEIRO de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro José Manoel Barbosa a pesquisar caulim no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Manoel Barbosa a pesquisas caulim em terrenos de sua propriedade e de outros, no imóvel denominado Fazenda Bananal, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e quatorze metros (214m), no rumo magnético de quarenta e seis graus sudoeste (46ºSW), do canto sul (S) da Igreja Santo Antônio e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros e setenta e cinco centímetros (205,75m), setenta e sete graus e vinte e cinco minutos sudeste (77º25’SE); duzentos e trinta e cindo metros e vinte e quatro centímetros (235,24m), doze graus e trinta e cinco minutos nordeste (12º35’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Batista da Silva