DECRETO Nº 2.151, DE 22 DE JANEIRO de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Edgar Bezerra Leite a pesquisar argila e minério de ferro no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgar Bezerra Leite a pesquisar argila e minério de ferro em terrenos de propriedade da União Federal e sob a jurisdição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, em Sobradinho, Distrito Federal, numa área de cinqüenta hectares e quarenta ares (50,40ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice e setenta (70) metros, da extremidade sudoeste (SW) da ponte da rodovia de emergência da Novacap sôbre o Rio Paranoàzinho, contados para montante pela margem esquerda dêsse rio, e os lados a contar dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e oito graus trinta e sete minutos noroeste (78º37’NW); mil metros (1.000m), dezenove graus vinte e cinco minutos sudoeste (19º25’SW); trezentos e sessenta metros (360m), setenta e três graus treze minutos sudeste (73º13’SE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), quarenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (44º55’NE); quinhentos e vinte metros (520 m), oito graus e vinte e quatro minutos noroeste (8º24’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00) e será válido por dois (2) a anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes lima

Eliezer Baptista da Silva