DECRETO Nº 2.155, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Sally Wilner a pesquisar aventurina, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sally Wilner a pesquisar aventurina em terrenos de propriedade de Cristovam Chácara no imóvel denominado Sobrado, distrito de Belo Campo, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de dezenove hectares vinte e oito ares e sessenta e quatro centrares - (19,2864ha), delimitada por um paralelograma, que tem um vértice a cento e sessenta e seis metros (166m), no rumo verdadeiro da trinta e sete graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (37º58’NW), da confluência dos córregos Seco e do Bomba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimento e rumos verdadeiros: duzentos e vinte metros (220m), sessenta e nove graus e dois minutos sudoeste (69º02’SW); oitocentos e oitenta metro (880m) vinte e cinco graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (25º58’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva