DECRETO Nº 2.158, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Renova a autorização contida no Decreto nº 46.301, de 30 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Emprêsa de Mineração Organização Brasileira de Minérios Ltda. - Obramil, pelo Decreto número quarenta e seis mil trezentos e um (46.301) de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva